ir para o conteúdo principal
Idioma
PT
Torne-se Associado Adira ao Diretório
ACEPI
Atualidade  19 jul 2022

Europa avança com novas regras de concorrência para plataformas digitais

A legislação, conhecida como Lei de Mercados Digitais - ou DMA, para Digital Markets Act, na denominação em inglês – vem impor novas regras às gigantes tecnológicas, que funcionam como “gatekeepers” no setor digital.

content image article

O Conselho da União Europeia anunciou esta segunda-feira, a sua aprovação final à Lei dos Mercados Digitais, que abrange as grandes plataformas online, regulando a concorrência no espaço comunitário e prevendo multas até 20% do volume de negócios total perante violação sistemática.

Com a aprovação final das novas regras, a estrutura que junta os Estados-membros da UE destaca que estão em causa “condições de concorrência digitais equitativas que estabelecem direitos e regras claras para as grandes plataformas online e garantem que nenhuma delas abusa da sua posição”.

“A regulamentação do mercado digital a nível da UE criará um ambiente digital competitivo e equitativo, permitindo que as empresas e os consumidores possam beneficiar das oportunidades do mundo digital”, sublinha o Conselho em comunicado.

A Lei dos Mercados Digitais visa a criação de regras sobre o que as tecnológicas, nomeadamente as que têm um estatuto de “gatekeepers” (intermediárias de conteúdos), são ou não autorizadas a fazer na UE. Google, Amazon, Facebook e Apple estarão, quase de certeza, entre as empresas visadas.

Está previsto que, se um gatekeeper violar as regras estabelecidas pelo regulamento, pode ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.

Já se um controlador de acesso adotar um comportamento de não cumprimento sistemático, ou seja, se infringir as regras pelo menos três vezes em oito anos, a Comissão Europeia pode abrir uma investigação de mercado e, se necessário, impor medidas corretivas comportamentais ou estruturais.

A adoção de hoje surge após o Conselho e o Parlamento terem, em março passado, alcançado um acordo provisório. O regulamento entrará em vigor seis meses depois de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Newsletter