ir para o conteúdo principal
Idioma
PT
Torne-se Associado Adira ao Diretório
ACEPI
Atualidade  07 dez 2021

Teletrabalho: Novas regras entram em vigor em janeiro de 2022

Depois da aprovação das novas regras do teletrabalho, a legislação foi hoje publicada em Diário da República. As medidas entram em vigor a 1 de janeiro de 2022 e são já aplicadas durante o período de teletrabalho obrigatório.

content image article

As novas medidas estão explícitas na Lei n.º 83/2021, hoje publicada em Diário da República, que modifica o regime de teletrabalho aprovado em 05 de novembro na Assembleia da República.

O alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, é uma das alterações introduzidas, sendo aplicado desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

As novas regras determinam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, “incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede [Internet] instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço”.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

Também prevista está uma regra inovadora, que indica que o Código do Trabalho passa ainda a prever que “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso”, salvo “situações de força maior”, constituindo “contraordenação grave” a violação desta norma.

“No sentido da redução do isolamento do trabalhador”, os empregadores vão também passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses.

Newsletter